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Barroso autoriza pagamento do piso da enfermagem

Magistrado tinha suspendido a fixação de remuneração mínima aos profissionais alegando falta de previsão orçamentária.

15/05/2023 às 23h53 Atualizada em 19/05/2023 às 16h33
Por: Redação Fonte: Correio Braziliense
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(crédito: Ed Alves/CB)
(crédito: Ed Alves/CB)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. A decisão ocorre após o Congresso Nacional aprovar uma emenda à Constituição alocando recursos para que o reajuste seja concedido para todos os profissionais da área que ganham abaixo dos valores fixados pelo parlamento.

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O piso do setor define remuneração mínima para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. O ministro definiu que os valores devem ser pagos aos servidores públicos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso de profissionais da iniciativa privada, no entanto, o magistrado autorizou a possibilidade de negociação coletiva.

Ou seja, de acordo com a decisão liminar (provisória), hospitais privados poderão negociar com sindicatos das categorias pagamentos abaixo do piso definido. Barroso alega, na decisão, que a medida ocorre em casos em que exista preocupações com o aumento de demissões de profissionais da área pelas empresas. Na iniciativa privada, o piso começa a valer a partir do pagamento referente a julho deste ano.

A decisão do magistrado será avaliada pelos demais ministros no plenário virtual, na sessão prevista para começar na sexta-feira (19). Após aprovação da emenda, o governo federal abriu crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para pagamento do piso.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal", escreveu Barroso, no despacho.

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