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Justiça determina interdição de templo dedicado a Lúcifer em Gravataí (RS)

Decisão judicial impede inauguração de espaço sem alvarás; organização defende uso privado do imóvel

Redação
Por: Redação
17/12/2024 às 11h10
Justiça determina interdição de templo dedicado a Lúcifer em Gravataí (RS)
Foto: Nova Ordem de Lúcifer na Terra/Divulgação / Porto Alegre 24 horas

A Justiça do Rio Grande do Sul ordenou a interdição de um imóvel localizado na zona rural de Gravataí, região metropolitana de Porto Alegre. O local, que seria utilizado como templo dedicado a Lúcifer, não possui as licenças obrigatórias para funcionamento. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí.

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Falta de documentação gera ação judicial

Segundo a Prefeitura de Gravataí, que moveu a ação, o templo seria inaugurado sem alvarás necessários e com irregularidades administrativas. A administração municipal também apontou que a organização responsável não está registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como entidade oficial.

Tata Hélio de Astaroth e Lukas de Bará da Rua ao lado da escultura - Imagem: André Ávila / Agencia RBS

Defesa alega uso privado

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Por outro lado, a defesa do templo argumenta que o imóvel é de uso particular, sendo frequentado exclusivamente por membros da organização religiosa. Segundo os responsáveis, o espaço não possui fins comerciais nem é aberto ao público em geral.

Liberdade religiosa e regularização

A sentença judicial ressalta que a liberdade de crença é um direito garantido pela Constituição Federal. Contudo, o texto reforça que templos religiosos também estão sujeitos à fiscalização pública e à obtenção das licenças de funcionamento exigidas por lei.

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Detalhe das imagens sobre o altar - Imagem: André Ávila / Agencia RBS

“Não vislumbro interferência indevida na liberdade de crença e culto, até porque os templos religiosos não estão imunes ao poder de polícia da administração pública, de modo que igualmente devem obter as licenças de funcionamento que são exigíveis”, destaca a decisão.

Interdição e multa

A Justiça ainda destacou que os réus não apresentaram provas suficientes de que o local é restrito apenas a convidados, o que caracterizaria um uso privado. Por conta disso, foi determinada a interdição do imóvel até a regularização perante os órgãos públicos competentes.

Caso a determinação judicial não seja cumprida, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50 mil.

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