A Justiça do Rio Grande do Sul ordenou a interdição de um imóvel localizado na zona rural de Gravataí, região metropolitana de Porto Alegre. O local, que seria utilizado como templo dedicado a Lúcifer, não possui as licenças obrigatórias para funcionamento. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí.
Falta de documentação gera ação judicial
Segundo a Prefeitura de Gravataí, que moveu a ação, o templo seria inaugurado sem alvarás necessários e com irregularidades administrativas. A administração municipal também apontou que a organização responsável não está registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como entidade oficial.
Defesa alega uso privado
Por outro lado, a defesa do templo argumenta que o imóvel é de uso particular, sendo frequentado exclusivamente por membros da organização religiosa. Segundo os responsáveis, o espaço não possui fins comerciais nem é aberto ao público em geral.
Liberdade religiosa e regularização
A sentença judicial ressalta que a liberdade de crença é um direito garantido pela Constituição Federal. Contudo, o texto reforça que templos religiosos também estão sujeitos à fiscalização pública e à obtenção das licenças de funcionamento exigidas por lei.
“Não vislumbro interferência indevida na liberdade de crença e culto, até porque os templos religiosos não estão imunes ao poder de polícia da administração pública, de modo que igualmente devem obter as licenças de funcionamento que são exigíveis”, destaca a decisão.
Interdição e multa
A Justiça ainda destacou que os réus não apresentaram provas suficientes de que o local é restrito apenas a convidados, o que caracterizaria um uso privado. Por conta disso, foi determinada a interdição do imóvel até a regularização perante os órgãos públicos competentes.
Caso a determinação judicial não seja cumprida, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50 mil.