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MPMA estabelece reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de prestação de serviços

O Ministério Público do Estado do Maranhão publicou, no Diário Eletrônico desta terça-feira, 10, o Ato Regulamentar nº 17/2025, que define parâmetr...

Redação
Por: Redação Fonte: MPMA
10/06/2025 às 13h05
MPMA estabelece reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de prestação de serviços
Foto: Reprodução/MPMA

O Ministério Público do Estado do Maranhão publicou, no Diário Eletrônico desta terça-feira, 10, o Ato Regulamentar nº 17/2025, que define parâmetros para a contratação, no âmbito da instituição, de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica, no âmbito dos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão-de-obra.

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O Ato Regulamentar nº 17/2025 entrou em vigor na data da sua publicação e é assinado pelo procurador-geral de justiça, Danilo José de Castro Ferreira.

A medida prevê a reserva mínima de 5% das vagas nesses contratos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O regulamento também contempla mulheres trans, travestis e outras identidades femininas.

A aplicação do percentual é obrigatória para contratos com 25 ou mais trabalhadores. Para contratos com número inferior, a adoção da reserva será facultativa, a critério do procurador-geral de justiça. O texto prevê ainda prioridade na contratação de mulheres com filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência, bem como mulheres pretas e pardas, respeitando a proporcionalidade populacional do IBGE.

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O ato determina que os editais dos certames e os contratos deverão conter cláusulas que assegurem o cumprimento da reserva de vagas, bem como o acesso ao cadastro de mulheres em situação de vulnerabilidade, mantido por instituições públicas ou organizações de referência na defesa dos direitos das mulheres.

As empresas contratadas deverão realizar processo seletivo com base nesse cadastro e manter em sigilo a identidade das trabalhadoras selecionadas. O MPMA poderá firmar acordos de cooperação para viabilizar o acesso a esses cadastros.

Redação:CCOM-MPMA

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